x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 6.871

Desconto do aviso prévio não cumprido nas verbas rescisórias

Edson José Ferreira

Edson José Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 16:34

Helen, já procurei sobre o assunto e achei muito controverso, eu gostaria de embasamentos legais para afirmar, pois até meu conhecimento os variáveis são direitos adquiridos pelo empregado e não deve ser descontado as variáveis do aviso no pedido de demissão com aviso não cumprido, apenas o salario de 30 dias, mas tenho um problema com um escritório que afirma que deve ser descontado 30 dias + variáveis, do mesmo modo como é pago no caso de dispensa sem justa causa a favor do empregado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 00:11

No caso do aviso reavido, quando o empregado não cumpre o aviso, dificilmente considera-se as variáveis como hora-extra pois estas não faz parte do pactuado, isto é, são extras, variáveis. Vc sabe que hora-extra é algo extraordinário, e como não faz parte da jornada contratada não se pode alegar prejuizo para justificar seu desconto do empregado que não cumpre o aviso.

Quando é o empregador que indeniza o aviso ao empregado, ele o faz pela média em que muito provavelmente o funcionário iria produzir, tanto é que as variáveis somente integram as indenizações se forem habituais.

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 15:24

Paula Emanoelle Deitos de Almeida
A ausência de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo (artigo 487, parágrafo 2º, da CLT) . Se o cumprimento do aviso prévio for parcial, o empregador só poderá descontar os dias restantes, como faltas injustificadas. As faltas injustificadas serão levadas em consideração para fins de redução da remuneração das férias (artigo 130 da CLT) e apuração do 13º salário.

O valor do aviso prévio devido pelo empregado pode ser retido quer do saldo salarial a ser pago, quer de outras verbas rescisórias contratuais como o 13º salário ou as férias.


-- -- -- --

uma duvida me ocorre agora :
Vejam:
funcionário que pede demissão e encerra o trabalho de imediato tem seu aviso descontado (sal.base), sem efeito de desconto em 13º e férias .

MAS: se o funcionário pede demissão e compromete-se cumprir o aviso, porem após alguns dias de trabalho comunica que não vai mais comparecer, da direito à empresa de descontar os dias faltantes do aviso como Faltas injustificadas, portanto gerando efeitos de descontos sobre as férias proporcionais .

estou correto?

tenho um caso aqui bem complexo na questão de como considerar as faltas e o dsr.. e o desconto do aviso proporcional e gostaria da opniao e analise

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.