Paula Emanoelle Deitos de Almeida
A ausência de aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo (artigo 487, parágrafo 2º, da CLT) . Se o cumprimento do aviso prévio for parcial, o empregador só poderá descontar os dias restantes, como faltas injustificadas. As faltas injustificadas serão levadas em consideração para fins de redução da remuneração das férias (artigo 130 da CLT) e apuração do 13º salário.
O valor do aviso prévio devido pelo empregado pode ser retido quer do saldo salarial a ser pago, quer de outras verbas rescisórias contratuais como o 13º salário ou as férias.
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uma duvida me ocorre agora :
Vejam:
funcionário que pede demissão e encerra o trabalho de imediato tem seu aviso descontado (sal.base), sem efeito de desconto em 13º e férias .
MAS: se o funcionário pede demissão e compromete-se cumprir o aviso, porem após alguns dias de trabalho comunica que não vai mais comparecer, da direito à empresa de descontar os dias faltantes do aviso como Faltas injustificadas, portanto gerando efeitos de descontos sobre as férias proporcionais .
estou correto?
tenho um caso aqui bem complexo na questão de como considerar as faltas e o dsr.. e o desconto do aviso proporcional e gostaria da opniao e analise