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Calculo de hora extra

Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 16:12

813,05

Boa tarde,

O percentual de hora extra do funcionário vai depender da Convenção Coletiva da categoria da função dele...

Por exemplo, se for 50%, o cálculo seria o seguinte:

R$ 813,05 / 220 horas (total de horas trabalhadas no mês) = R$ 3,69 (valor da hora normal do funcionário)

R$ 3,69 + 50% = R$ 5,53 (valor da hora extra com o percentual de 50%)

Aí você a quantidade de horas extras que o funcionário fez no mês e multiplica por R$ 5,53...

Espero ter ajudado!

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582
LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 16:34

Lembrando que deve ser acrecido de RSR sobre as horas extras.
Formula: valor das horas extras, dividido pelo os dias úteis, multiplicado pelo os dias inúteis.

Att.

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O fardo é pesado e a viagem longa"

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