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Mudar função e salario

Pepita Satierf

Pepita Satierf

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 17:08

Boa tarde colegas, uma empresa registrou uma funcionária como vendedora sendo comissionista, findando o prazo de 30 dias do contrato de experiência não quer prorroga-lo e sim muda-la para estoquista e recebendo salário mensal. Isso está correto? Se não, qual procedimento legal?
Grata desde já!

"A experiência é uma vela que ilumina apenas a quem a conduz."
Oscar Wilde
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 16:37

Pepita, boa tarde.
Conforme art. 468 da CLT, qualquer alteração contratual, deve observar os seguintes requisitos: a) Mútuo consentimento (concordância) das partes; b) Que da alteração o empregado não sofra nenhum prejuízo, direta ou indiretamente, não só pecuniário, mas de qualquer natureza (como benefícios, jornada de trabalho, vantagens, saúde e segurança e etc.) anteriormente garantidos. Dentre as condições lícitas em que o empregador poderá alterar o contrato de trabalho estabelecidas pela CLT, está a alteração de função, desde que não represente rebaixamento para o empregado. Logo, se há mútuo consentimento e não há rebaixamento nem prejuízo para o empregado, a alteração é considerada lícita.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 16:33

Pepita Satierf

Importante verificar qual foi o salário auferido no mês em questão, pois como bem colocou o colega Carlos Alberto dos Santos, não pode haver (entre outros) prejuízos pecuniários, ou seja, ela não pode ganhar menos que ganhava na função anterior.

Att

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