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O funcionário é obrigado a fazer horas extras no aviso prévi

Eliete Lima

Eliete Lima

Bronze DIVISÃO 2
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 20:13

Estou de aviso prévio e meu patrão não diminuiu as horas trabalhadas e ainda faço hora extra, e quando perguntei se meus dias trabalhados seria diminuído fui informada que não. Quando o empregado pede demissão a lei o obriga a continuar a fazer horas extra?

Fábio Manoel de Siqueira Júnior

Fábio Manoel de Siqueira Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 08:25

Duas situações podem ocorrer no aviso previo:


a) A redução da jornada de trabalho do empregado em 2 (duas) horas diárias durante os 30 (trinta) dias de aviso; ou

b) A falta ao trabalho por 7 (sete) dias corridos, sendo estes, ao final do aviso.

no aviso previo não encontrei nada que obriga o empregado a cumprir hora extra, como respondido pelo colega Bruno a não ser por força de algum contrato previamente acordando isso.

At.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 10:54

Se não está no seu contrato, faça as horas extras caso vc queira, nada lhe obriga.

A CLT rege jornada de 8 horas, o que passar disso é hora extra, o que é uma opção do funcionário.

Caso o empregador venha questionar, pergunte à ele qual a base legal que lhe obriga fazer hora extra.

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Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 13:09

Eliete,

O fato de um funcionário estar cumprindo aviso prévio (ainda que pedindo demissão), não extingue ninguém de cumprir aquilo que está assinado em contrato.

Se você assinou o Acordo de Prorrogação de Horas, e o empregador solicitar horas extras ainda que esteja de aviso prévio deve-se fazer normalmente.

As pessoas tem mania de pensar que o aviso prévio extingue as responsabilidades assinadas em contrato de trabalho.

Com tanto que a empresa pague as horas extras, mesmo efetuadas durante o aviso prévio não vejo motivo para não fazê-las, a não ser que você não queira fazê-la exatamente porque quem tomou a iniciativa de sair da empresa foi você.

Nesta situação, acho que aí cabe o bom senso.

Se você está saindo amigavelmente da empresa, e o empregador lhe solicita horas extras, havendo interesse da sua parte, porque não realizá-las? Com tanto que a empresa pague corretamente, está valendo.

Mas nesta situação, a empresa nem tem como lhe exigir horas extras, é apenas uma solicitação amigável no meu entendimento.

Daniele Los

Daniele Los

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 15:30

Lembrando que quando o funcionário pede demissão, não existe a redução na jornada de trabalho...

Deve cumprir a jornada estabelecida em contrato...

A redução de jornada de duas horas diárias ou sete dias ao final do aviso prévio, só é válida quando o empregador demite o funcionário, do contrário não...

Daniele A. Los
Auxiliar Administrativo
(42) 99906-8582

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