Fabio Santos
Iniciante DIVISÃO 1, GerenteOlá Pessoal! Estou querendo criar uma tese a cerca de um assunto cheio de detalhes e gostaria da opinião de vocês. A hipótese é a seguinte: Um funcionário pede demissão e trabalha durante o período de aviso prévio. A data de sua rescisão é marcada no último dia útil do mês anterior à data base de sua categoria. Este dia de rescisão é uma sexta feira e como o funcionário trabalhou até este dia, faz jus ao pagamento do descanso semanal remunerado, que por sua vez, cai justamente no primeiro dia do mês data base de sua categoria. Como este descanso semanal remunerado terá que ser indenizado na rescisão (e por enquanto calculado sobre o salário não reajustado), será que caberia uma tese pleiteando a projeção do contrato de trabalho para dentro do mês data base, ainda que a rescisão ocorra de fato no último dia útil do mês anterior, uma vez que o funcionário adquiriu direito ao DSR que ocorre dentro do mês data base? cabe destacar que esta situação se torna relevante, à medida que, em sendo contemplada esta tese, toda a rescisão contratual haverá de ser recalculada baseando-se no salário reajustado do funcionário (inclusive férias vencidas e proporcionais, 13. salário, etc) Obrigado por sua contribuição!