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Pedido de demissão no último dia do mês anterior ao Dissídio

FABIO SANTOS

Fabio Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente
há 10 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2013 | 23:02

Olá Pessoal! Estou querendo criar uma tese a cerca de um assunto cheio de detalhes e gostaria da opinião de vocês. A hipótese é a seguinte: Um funcionário pede demissão e trabalha durante o período de aviso prévio. A data de sua rescisão é marcada no último dia útil do mês anterior à data base de sua categoria. Este dia de rescisão é uma sexta feira e como o funcionário trabalhou até este dia, faz jus ao pagamento do descanso semanal remunerado, que por sua vez, cai justamente no primeiro dia do mês data base de sua categoria. Como este descanso semanal remunerado terá que ser indenizado na rescisão (e por enquanto calculado sobre o salário não reajustado), será que caberia uma tese pleiteando a projeção do contrato de trabalho para dentro do mês data base, ainda que a rescisão ocorra de fato no último dia útil do mês anterior, uma vez que o funcionário adquiriu direito ao DSR que ocorre dentro do mês data base? cabe destacar que esta situação se torna relevante, à medida que, em sendo contemplada esta tese, toda a rescisão contratual haverá de ser recalculada baseando-se no salário reajustado do funcionário (inclusive férias vencidas e proporcionais, 13. salário, etc) Obrigado por sua contribuição!

Davi da Silva Herrera

Davi da Silva Herrera

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 10:13

Olá, Fabio

A projeção do contrato deve ser considerada quando o período pode ser contado para o tempo de contribuição do INSS, logo como o pagamento do DSR é verba incidente da previdência é justo pleitear a complementação.
Partindo do principio que se a data da rescisão, o último dia do aviso, terminasse no primeiro dia do mês da data base, o empregado tem o direito do recálculo com o reajuste de salário, da mesma forma aplica-se no exemplo dado.

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