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Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 08:59

Bom dia, referente ao ppp, a empresa é obrigada fazer somente na demissão do funcionário, ou tem que ser feita na data de admissão???

Grata
Silvana

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 16:03

Silvana, boa tarde, o PPP (perfil profissiográfico previdenciário) e confeccionado/feito no desligamento ou quando o empregado o solicitar, nesse caso na maioria das vezes quando irá solicitar a aposentadoria ou outros benefícios previdenciário, na admissão não há como, isso porque o documento e um """"laudo"""" de suas atividades na empresa, o ppp e um dos documentos solicitados na homologação, sem ele não conseguirá homologar, ok.....

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 22:30

Ok Carlos,eu li uma matéria que falava que se houver uma fiscalização do MTE, e a empresa não tiver o PPP, dos funcionários que estão registrados no momento, essa empresa poderá ser multada, por isso a dúvida.

Muito obrigada

Silvana

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 23 novembro 2013 | 09:46

Silvana, bom dia, o que acontece na maioria das vezes, a fiscalização solicitar o ppra e o pcmso, esses sim precisam estarem atualizados e de fácil acesso, digo, fiscal solicitou e a empresa na hora atender, isso porque em algumas a documentação não fica no local e acaba sendo notificada e poderá ser até multada., ok..

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