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Faltas por embriaguez habitual

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 10:00

Jefferson Oliveira
Até onde eu conheço, demitir pode, mas não por justa causa, por estar somente com 20 dias de faltas, poderia esperar o 30º dia, e então demitir-lo por abandono de emprego.
Mas o correto seria o encaminhar para o INSS, por se tratar de um caso de alcoolismo.
Espero ter ajudado !

"Se o mundo vos odeia, sabei que, primeiro do que a vós, me odiou a mim.
Se fôsseis do mundo, o mundo amaria o que era seu; mas, porque não sois do mundo, antes eu vos escolhi do mundo, por isso é que o mundo vos odeia."

João 15:18-19

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