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Média para o 13º de horista

Romário Oliveira

Romário Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 10:36

Bom dia companheiros (as)..
Como faço para obter a média do salário, para cálculo da 1ª parcela do 13º de um funcionário horista, com remuneração variável?
Durante todo o ano, mês a mês, o salário do funcionário sempre varia..
Devo considerar a última remuneração anterior ao mês do pagamento da 1ª parcela do décimo ou devo fazer a média??
No caso de ter que fazer a média, qual o proceder??
Grato desde já.

As oportunidades são como o nascer do Sol;
...se você esperar de mais, vai perdê-las.

by: W.G.W.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 17:00

romario, boa tarde, se o empregado é horista, você deverá multiplicar o salario atual por 220 h, independente da quantidade de dias no mês, 28, 29, ou 31, (salvo aqueles que por força de lei, exemplo telefonista nesse caso é 180h).
agora com relação a hora extra, adicional noturno, e outros, esses sim você deverá calcular uma media, exemplo, empregado admitido antes de 17 de janeiro de 2013, (hextra/12) = x esse será o valor, admitido no decorrer do ano exemplo, 01.03, (soma dos valores/meses trabalhados/12)*meses trabalhado + dezembro (pagamento na segunda parcela)
na maioria das empresas a media de hora extra e outras são pagos na segunda parcela, ok...
cada verba deverá constar no recibo de pagamento, exemplo;
decimo terceiro
media de hora extra
media do adicional noturno

e assim por diante,

LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 17:25

Boa Tarde, Carlos.


Deixo me integrar de sua explicação, nos casos que o empregado é horista e trabalha 220 horas/mês. O cálculo é feito por esta base, exemplo - R$ 7,40 p/hs x220 = R$ 1628,00. Sendo este valor para base de 13º, férias e aviso prévio. E nos casos do empregado trabalhar 140 h/mês, o seu pagamento mensal será variado conforme o mês, então este eu faço a média dos meses trabalhados e fica como base para pagamento. Tendo um empregado admitido em 11/07/2013 até o mês 09/12/2013. O correto é pegar o valor de pagamento deste período para a base de cálculo e dividir pelos 05 meses trabalhados.



At,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 11:18

Bom dia, Laura se ele foi contratado para trabalhar 140 horas, a base será o salario hora atual multiplicado por 140, com relação as h.extra, ad.noturno, e outros, ai sim você irá tirar uma media, depois somar ao salario, o resultado dividir por 12 e multiplicar pelas quantidade de meses trabalhado, ok....
Lembrando que precisa estar destacado no recibo,
Salario
Media de h.extras, ad.noturno e outros
isso porque se houver alguma reclamação futura ficará "fácil" em explicar, ok

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