x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 9.433

Campos de preenchimento da RDF

DANYELLE MATOS

Danyelle Matos

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 11:29

Bom dia,

Estou preenchendo uma RDF pois nosso cliente efetuou o pagamento de uma guia de FGTS em duplicidade.
Gostaria de saber se todos os campos devem ser preenchidos, pois desconheço alguns.
Um exemplo é esse: 32 - Protocolo de recepção.
O que seria?

Aguardo resposta e muito obrigada desde já!

Danyelle

Alex Ferreira Marques

Alex Ferreira Marques

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 12:03

Danyelle, Bom dia!

Este caso aconteceu com um cliente de nosso escritório, conforme orientação da Caixa Econômica Federal, aqui de de Goiânia, foi nos orientado que somente os campos 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15 e 19 devem ser preenchidos.

Campos:
1-Razão Social do Seu cliente;
2- CNPJ;
3-Código da Unidade da federação;
4- Código do empregador; este código pode ser localizado em um extrato de fgts de qualquer empregado;
5-Unidade da federação; exemplo GO;
6-Dados bancários do seu cliente para que seja feito a restitituição;
7,8,9-Dados do sócio administrador da empresa
10-Marcar a opção GFIP/GRF
11,12,13,14- Dados do banco que foi efetuado o pagamento indevido
15-Geralmente 115
19-Marcar a opção Recolhimento em duplicidade

DANYELLE MATOS

Danyelle Matos

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 12:34

Olá Alex,

E os campos da área de Retificação dos dados do Trabalhador/Recolhimento
Não é necessário preencher? Ou só tiro um RE e anexo a RDF? ou somente RDF?
E a respeito do 4- Código do empregador; este código pode ser localizado em um extrato de fgts de qualquer empregado
Eu coloquei o Código do estabelecimento, seria a mesma coisa?
Desculpa por todas as perguntas é que é a primeira vez que faço isso é fiquei meio perdida. Rs

Obrigada, você está me ajudando bastante!

Alex Ferreira Marques

Alex Ferreira Marques

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 12:56

Danyelle, conforme orientação passado pela Caixa Econômica Federal, os campos referente a Retificação dos dados do Trabalhador/Recolhimento não devem ser preenchidos pois o recolhimento em duplicidade foi feita para todos os empregados. Além da RDF, você deve apresentar as 2 (duas) Guias originais é cópias, e também das relação dos funcionários que compõe as Guias. Em relação ao campo 4 está correto.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.