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Desconto de vale transporte

Cibele Mateus do Nascimento

Cibele Mateus do Nascimento

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 12:42

Prezados, estou com uma duvida e gostaria da ajuda de vocês.
No escritorio, estamos com a seguinte situação, há diversos colaboradores tendo desconto de V.T superior ao que recebe.
EX: Recarga do V.T - R$ 105,60
Desconto em folha - R$ 180,00 ( salario R$ 3.000,00)

Gostaria de saber se isso é permitido, e qual sua base legal.

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 14:58

Jamais ultrapassa, a lei não permite. Para casos assim a inteligência dos arts. 10 e 11 do Decreto 95.247 (regulamento do VT) não autorizam que o empregador desconte mais que apenas o que efetivamente utilizado, mesmo assim limitado a 6%. [j]

Exemplo:

Empregado com remuneração mensal equivalente a R$ 4.000,00, optou pelo vale-transporte, trabalha de 2a a 6a feira, utiliza ônibus/metrô/ônibus para seu deslocamento residência/empresa e ônibus/metrô/ônibus para retornar a sua residência, num mês de 31 dias, receberá o vale-transporte para os 22 dias úteis do mês, considerando que a tarifa de ônibus corresponde a R$ 1,30 e a do metrô R$ 1,50, temos a seguinte situação:

Despesa mensal = R$ 180,40

6% de R$ 4.000,00 = R$ 240,00

Valor a ser descontando em folha de pagamento = R$ 180,40.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Grasiela Barbosa

Grasiela Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 10:05

Olá,
Tenho uma dúvida.
Minha mãe trabalha em uma empresa e é descontado dela, mensalmente, 6% do salário base para o recebimnento do vale transporte (cartão TEU BILHETE). Todo o mês, na assinatura do contracheque, tem uma declaração, a qual ela é obrigada a assinar, que declara ter recebido o valor correspondente ao mês (valor total do valor a ser utilizado, por exemplo R$ 140,00).

No entanto, como as vezes ela pega carona, descobriu que o saldo não estava de acordo. Notou que deveria ter mais saldo. Ao contatar a empresa, a mesma informou primeiramente que a administradora TEU não aceita crédito quando há saldo (ligamos para o TEU e eles informaram que pode acumular até 4 meses). Depois informou que a empresa só completa o valor faltante para fechar o mês.

Então, isso é correto? E se é correto, o valor do desconto de 6% sobre o salário também está correto?
E também é correto ela assinar que está recebendo por algo que não está? Já li a legislação e não encontrei nada que argumente o RH da empresa.

O Sindicato ao qual ela pertence informou que não está correto mas não resolve essas questões!

Fábio Manoel de Siqueira Júnior

Fábio Manoel de Siqueira Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 10:30

Olá Grasi;

o valor correspondente ao desconto de 6% está correto (LEI Nº 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985), quanto a declaração, a maioria das empresas descreve esse valor em holerite, quando ela assina o holerite está concordando com todos os descontos ali contidos. Já com a empresa de transporte, a que faz transporte em minha cidade aceita recarga normalmente mesmo com credito ainda contido no mesmo, e funciona da mesma forma que a empresa que você mencionou, mas algumas politicas variam de transportadora para transportadora. Verifique se este desconto está contido no holerite, pois se estiver não se vê o porque desta empresa estar solicitando esta assinatura nessa declaração.

lembro-te que esse desconto é sobre o total do salario, e não pelo valor que ela usa para deslocamento.

At.

Grasiela Barbosa

Grasiela Barbosa

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 10:35

Ola Fábio, obrigada pela resposta.
Sim, essa declaração está contida no holerite sim. No entanto, eles colocam que ela recebeu o valor total de transporte no mês, sendo que há dois meses ela não recebeu nada, pois havia saldo. E a minha maior dúvida é esta. Num outro mês eles creditaram apenas 20,00 para fechar o saldo do mês, mas colocaram no holerite que depositaram o valor integral. Isso é que gostaria de saber se é correto.

Fábio Manoel de Siqueira Júnior

Fábio Manoel de Siqueira Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 11:04

Entendo que independentemente de ter saldo ou não, eles devem carregar o cartão com o calculado para transporte no mês.
Agora, se ela não recebeu o o beneficio integral e foi descontado, a empresa que ela trabalha está agindo de forma errada, no entanto se ela usa menos que 6% que é referente ao valor descontado, a empresa deverá descontar apenas o valor de 20 reais e não o correspondente a 6%, ou seja a empresa não deverá descontar 6%. Devendo ela se negar a assinar qualquer declaração ou Holerite se não estiver de acordo, porque se ela assinar ela estará concordando com o que foi emposto a ela, não podendo recorrer judicialmente.

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 07:58

Oi Grasiela, bom dia

A empresa pode sim fazer essa diferença quando verificar que existe saldo suficiente para o trabalhador utilizar na próxima quinzena ou Mês. Pode apenas fazer também caso seja necessário a recarga do valor que ficará faltando para que o empregado possa comparecer ao trabalho.
Esse saldo demonstra que o funcionário não esta utilizando e é permitido descontar dias que não se utiliza.
Sobre o desconto a lei permite desconto de 6% que é fixo enquanto o colaborador estiver cadastrado para receber e se existe saldo entende-se que a empresa esta cumprindo seu papel em providenciar para o funcionário comparecer.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Danielle Ramos

Danielle Ramos

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 09:54

Bom dia, a todos

Aproveitando o assunto de vale transporte, gostaria de saber se é obrigatório ter dentro da pasta funcional de cada funcionário, o formulário de pedido do vale transporte, mesmo tendo a listagem(nominal) mês a mês do pagto do benefício?

Obrigada
Danielle

Fábio Manoel de Siqueira Júnior

Fábio Manoel de Siqueira Júnior

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 10:25

Sim,

para efeito de controle e fiscalização é bom ter arquivado juntamento com a pasta de cada funcionário, uma solicitação de vale transporte assinada pelo empregado que o mesmo deverá assinar no ato da opção. contendo todas as informações como linha utilizada para deslocamento ida e volta, bem como o nome da empresa que presta o serviço.

At.

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