Jamais ultrapassa, a lei não permite. Para casos assim a inteligência dos arts. 10 e 11 do Decreto 95.247 (regulamento do VT) não autorizam que o empregador desconte mais que apenas o que efetivamente utilizado, mesmo assim limitado a 6%. [j]
Exemplo:
Empregado com remuneração mensal equivalente a R$ 4.000,00, optou pelo vale-transporte, trabalha de 2a a 6a feira, utiliza ônibus/metrô/ônibus para seu deslocamento residência/empresa e ônibus/metrô/ônibus para retornar a sua residência, num mês de 31 dias, receberá o vale-transporte para os 22 dias úteis do mês, considerando que a tarifa de ônibus corresponde a R$ 1,30 e a do metrô R$ 1,50, temos a seguinte situação:
Despesa mensal = R$ 180,40
6% de R$ 4.000,00 = R$ 240,00
Valor a ser descontando em folha de pagamento = R$ 180,40.
"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."