Flávio eu vi a explanação.
Mas não quero entrar na questão que envolve os sindicatos, até porque é um acordo de boa que foi feito entre os dois (empregador/empregado) e que não envolve outros funcionários.
O funcionário precisou faltar um dia para cuidar de assuntos particulares e quis cumprí-lo em um dia de feriado.
Apenas para que não haja dúvidas, entendo que se a jornada do mesmo era de 8 horas no dia em que ele faltou num dia normal de trabalho, trabalhando em feriado, entendo eu, que deveria abonar as 8 horas pendentes, mas para que o mesmo não seja lesado, porque um dia de feriado é considerado 100%, entendo que devo fazer apenas o cálculo de 1 dia de serviço normal e outro cálculo de 1 dia de serviço a 100%, a diferença seria devida pela empresa.
É isso que queria saber, se este raciocínio é correto ?