x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.757

Sumula 69 do tst artigo 467

Alan Paiva

Alan Paiva

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 13:12

Boa tarde pessoal, gostaria da ajuda de vocês para me esclarecer o sobre a sumula 69 do tst artigo 467, eu já dei uma olhada nela mas não consegui entender, talves algum poderia me dar uma explicação.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 13:23

Boa tarde Alan, entendi que Se a empresa for condenada à revelia (nao comparecer em audiencia) ou admitir o pleiteado
pelo empregado, recorrendo à 2ª instancia, deverá depositar em juizo as verbas nao quitadas com acrescimo de 50%

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.