Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal Galera do bem, vou explanar uma situação que aconteceu com um de nossos clientes e gostaria de saber a opinião dos nobres colegas.
Um dos nossos clientes não criou regras e nem restrições na utilização dos computadores dentro da empresa. Como resultado disso, os funcionários acessam tudo o que querem dentro da empresa (Facebook, Twitter, Baixam músicas e vídeos) diga-se de passagem em horário de almoço e nas horas mais tranquilas de trabalho. (Naturalmente que a maioria finge que só utiliza os computadores da empresa para coisas pessoais apenas durante o horário de intervalo, mas eu sei que utilizam até em horário de trabalho escondidinho do patrão).
Estes dias um dos funcionários foi pego assistindo vídeos pornográficos dentro da empresa, e o empregador quer lhe dar uma advertência ou suspensão ao funcionário.
O que me deixa em dúvida é o seguinte: partindo do princípio que há total liberdade para todos os funcionários acessarem o que querem nos computadores da empresa, o que difere um funcionário que acessa o Facebook para o outro que fica vendo vídeos pornográficos dentro da empresa ?
Numa situação como esta pergunto: É justa a aplicação da advertência ou suspensão para tal funcionário, sendo que a própria empresa não colocou regras, limites e restrições em seus computadores ?
Ao meu ver o maior erro é da empresa, acredito que nesta situação o empregador fica até sem moral para querer dar advertência ou suspensão para o funcionário.
O que a legislação fala sobre situações assim?