Evelyn R. Matias Maia
Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo Boa Tarde a todos!
Preciso preencher uma GFIP referente a rescisões complementares geradas pela aplicação do percentual de reajuste estipulado em Convenção coletiva no mês de Julho/2013.
As rescisões foram calculadas e pagas em Julho, mas ainda não foi gerada a GFIP, porque o sindicato ainda não registrou a CCT no MTE.
De qualquer forma, todos os funcionários com rescisão complementar devem constar na GFIP com a data de movimentação e o código da movimentação.
Minha dúvida é qual código devo colocar, o código da movimentação da rescisão ou o cód. V3?
Pesquisei em vários locais e não consegui me decidir e se for esperar pelo atendimento da Caixa será difícil.
Obrigada