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FÓRUM CONTÁBEIS

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Pedido de Demissão com o Aviso prévio trabalhado

LUCIVALDO DO NASCIMENTO SILVA

Lucivaldo do Nascimento Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 18:36

No caso do Empregado pedir demissão e pagar o aviso trabalhando, fica incluso na Lei nova do aviso proporcional por exemplo 02 anos de trabalho 36 dias ??????????????

A carga horária do empregado é de 36 horas, fica do mesmo modo, POIS não tem redução de jornada ou de faltas consecutivas ?????

Um grande Abraço !!!!
" A Paz de JESUS e o Amor de MARIA "
Lucivaldo

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 19:49

Boa noite Lucivaldo

Aviso prévio proporcional é aplicável somente em caso de dispensa sem justa causa. Em caso de pedido de demissão, não se aplica

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 22:48

O acréscimo é apenas no caso do empregado ser demitido, se ele pediu demissão deve cumprir apenas 30 dias.

De acordo com a Nota Técnica 184 - MTE:
" ... Com base no art. 7º, XXI da Constituição Federal, entendemos que o aviso proporcional é aplicado somente em benefício do empregado... "

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