x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.209

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 22:10

Boa noite Srah

Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão ( Aviso Prévio indenizado.)



Até o primeiro dia útil imediato ao cumprimento do Aviso Prévio (Aviso prévio trabalhado)

Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 22:38

· Aviso prévio trabalhado: no "primeiro dia útil" imediato ao término do contrato
( no próximo dia útil depois do último dia trabalhado );

· Aviso prévio indenizado: até 10 dias após a comunicação/demissão
( se o comunicado foi hoje, o 1º dia seria amanhã).

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.