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Medida disciplinar por faltar ao trabalho no feriado - escal

Gladys

Gladys

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 22:20

Olá, alguns funcionários faltaram no ultimo feriado no 20.11, além de outros, porém são escala de revezamento 6x1 que prevê trabalhar nesses dias. No caso de ausência estava aplicando as devidas medidas, porém fui vetada pela gerência, informando que esse funcionário poderia processar a empresa e ganhar.
Sabemos que esse tipo de escala e o ramo permitem a escala no feriado.

Dúvida: Podemos aplicar medidas? por qual lei posso me respaldar? Agradeço por enquanto

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 08:53

Bom dia Colega

Nao informou a atividade, fica mais dificil a orientaçao, no entanto, se seu superior, optou por nao aplicar as penalidades, deve ter um bom motivo., para isso. Sugiro questiona-lo, mas se esta previsto em legislaçao, e tambem de uma olhada na convençao coletiva da classe. Se estiver tudo ok, deve aplicar sim, mas e bom verificar o historico anterior da empresa com relaçao ao assunto e ao dito feriado, visto que houve alteraçoes quanto ao mesmo em algumas unidades da federaçao e municipios. Cautela e canja de galinha nao faz mal a ninguem.
tenha uma boa semana.
Ribeiro
Contabilidade Ribeiro Ltda.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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