Giselly C. Cavalcanti
Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade Caros Colegas,
Sou inexperiente em DP, e sou imensamente grata pelas orientações de vocês. Ao cadastrar um funcionário, acometeu-me a seguinte dúvida:
Quando um funcionário que foi admitido em 09/09/2013 pode ser beneficiário do anuênio, considerando que a convenção do sindicato reza que este faz jus cumulativamente ao anuênio a partir do 25º mês de vigência do contrato de trabalho? Seria a partir da data 09/10/2015? E neste caso, o anuênio seria proporcional?
Exemplo: Salário base 2.000,00.
(2.000,00/30) x 22=1.466,67 x 1% = 14,67 ou seria pela Base salarial integral?
2.000,00 x 1% = 20,00
Grata,
Giselly