Carlos Silva
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia a todos,
Quais os direitos de um funcionário que prestou serviços entre o período de 16/09 a 31/10 sem a CTPS assinada e entre 01/11 a 22/11 com a mesma já assinada? O mesmo tem direito a dois avisos prévios (um para cada período) ou faz-se um complemento das verbas do período anterior a assinatura da CTPS?
Existe alguma lei onde o funcionário não pode ser demitido por ocasião do Dissídio?
Desde já agradeço a todos pela ajuda!
Att