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demissao de representante

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Domingo | 24 novembro 2013 | 20:32

Boa noite
quais meus direitos na empresa quando trabalhei como representante?

qual o prazo para a empresa me pagar?

neste periodo em que trabalhei, usava um tablet, no qual era me descontado 70,00 reais de aluguel, gostaria de saber se isso é permitido?

grata

Tania

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Domingo | 24 novembro 2013 | 23:06

No caso de rescisão, vc tem direito à: saldo de salário do último mês, férias + 1/3, 13º proporcional;

Os prazos para pagamento são:
· No 1º dia útil imediato ao término do contrato - se o aviso prévio foi trabalhado;
· e até 10 dias após o último dia trabalhado - se o aviso foi indenizado (não trabalhado).

· · · · ·
Pagar pra trabalhar ?
De maneira alguma podem descontar aluguel de uma ferramenta/equipamento da empresa, desde que seja usado apenas para trabalho.

A empresa lança esse desconto no contra-cheque ? Esses descontos podem ser todos reavidos com uma ação trabalhista.

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Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 22:26

Bom o caso que não me deram aviso, nem assinei papel nenhum significa que terão que me pagar o aviso?
outra coisa eu recebia comissoes e nao tinha salario, como será este calculo então? (sou representante.)
sobre o desconto do aluguel do tablet, gostei de saber que nao é permitido descontar.

fui demitida em 08/11 e até o momento nao me indenizaram, qual procedimento devo seguir?
agradeço

Tania

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 07:35

Você era registrada ? Tinha carteira assinada ? Se não foi registrada, não contribuiu com o INSS e não depositam seu FGTS.
Pelo visto não era registrada, já que lhe dispensaram ser assinar nada.

Mas vc pode requerer seus direitos com uma ação trabalhista,
a empresa tem que pagar o aviso prévio indenizado ( não está cumprindo aviso trabalhado, certo ? )

A base de cálculos será a média de seus salários comissionados

Prazos:
se está cumprindo o aviso prévio, a empresa deve acertar no primeiro dia útil após o término do contrato;
se não cumpriu aviso prévio, a empresa deve acerta a rescisão em até 10 dias.

· · ·

Já lhe pagaram algo ? Quando entrou na empresa ?

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Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 12:28

Boa tarde!
Eu não era registrada, porem tinha um contrato de representante.
o inss era descontado.

não cumpri aviso, nem assinei nada ref. aviso.

somente sai desde dia 08/11 e até agora nao me pagaram nada.
no caso o prazo de dez dias, não é só para funcionario registrado?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 15:58

Tania,
a falta de registro não tem haver com o prazo de acerto, mas lhe prejudica em outros pontos.

O prazo depende do seu contrato:
· se estava no contrato de experiência são 10 dias para o acerto;
· se estava no contrato de experiência e ele terminou, o acerto é logo no 1º dia útil;
· se estava no contrato comum (por prazo indeterminado), como não cumpriu o aviso prévio, também são 10 dias.

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