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13º Salário Afastados pelo INSS por Acidente do Trabalho

MARY BIANCA CARVALHO ARRIEL

Mary Bianca Carvalho Arriel

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 08:11

Bom Dia!
Gostaria de confirmar uma informação que obtive.
Um funcionário está afastado pelo INSS de 23/06/13 à 30/11/13, porém foi afastamento por acidente de trabalho.
É verdade que nesses cados de acidente do trabalho, quem paga o 13º salário é a empresa e por período integral? o INSS não paga nestes casos? meu sistema entende quando calculo que deve ser pago proporcional ao período em que não estava afastado, por isso minha dúvida.

Grata!

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 08:17

· Súmula 046 - TST:

As faltas ou ausências decorrentes de acidentes do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.


Não, a empresa paga apenas o tempo trabalhado, o tempo de afastamento por acidente de trabalho não conta para calcular 13º e férias.


Decreto Nº 3.048, de 6 de Maio de 1999.
Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.(Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

O INSS paga a parte dele também.

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