Daniely, existe alguns procedimentos para conceder as férias coletivas,
a) comunicar com antecedencia mínima 15 antes do inicio ao ministerio do trabalho com copia ao sindicato
b) fixar em local visível a todos os empregados
c) pagamento deverá ser feito com antecedência mínima de 02 dias uteis antes do ínicio
Com relação aos empregados
1) considerando 01.09.2014 (01.06.2014 sem registro por três meses), ele tem direito a 04 avos, ou seja, 10 dias,
2) considerando 01.10.2014 (01.08.2014 sem registro por dois meses), ele tem direito a 03 avos, ou seja, 7,5 dias,
3) admitido em 01.10.2014, tem direito a 03 avos, ou, 7,5 dias.
A legislação menciona que aqueles empregados que tem menos de um anos de trabalho, inicia-se novo periodo aquisitivo a partir do inicio da mesma, ou seja,
Todos eles terão novo periodo aquisitivo, ou seja, 22.12.2014 à 21.12.2015
Com relação ao pagamento,ficaria assim
1) 10 dias normal + 05 licença remunerada
2) 7,5 dias + 7,5 licença remunerada
3) idem acima.
Mencionei licença remunerada, isso porque os mesmos não tem saldo suficiente, e como a empresa está de férias coletivas até o dia 05.
Você precisa verificar se essa comunicação de férias coletivas foram comunicada ao m.trabalho e ao sindicato.