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Férias coletivas

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 16:31

Boa tarde!

Preciso de ajuda, por favor...

Sabemos que empregados com mais de 50 anos deverão ter as férias concedidas de uma só vez.
Porém, estamos na seguinte situação: um empregado possui um saldo de 11 dias para tirar referente ao período 2015/2016. Se calcularmos 30 dias de férias direto para ele, automaticamente irá quitar esses 11 dias e utilizar mais 19 do outro período.
Se a empresa quitar esses 11 dias agora antes das coletivas, o período que ficará em aberto 2016/2017 não estará vencido na época da concessão das coletivas, que será dezembro. Serão 18 dias.
Vejam:
23/05/2015 a 22/05/2016 - tem 11 dias de saldo;
23/05/2016 a 22/05/2017 - ainda não estará vencido na concessão (dezembro/16).

A empresa deve conceder 30 dias direto mesmo que o período não esteja vencido para evitar o fracionamento, ou seja, 2016/2017? Nosso suporte está dizendo para quitarmos os 11 dias antes e depois conceder 30 dias do período novo, mesmo sem vencer....
Não sei o que é correto fazer.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 09:14

Viviane, bom dia.
Esse empregado que tem idade igual ou superior a 50 anos a empresa deverá conceder os trinta dias, nesse caso que tem 11 dias de direito, a empresa então deverá quitar esse período e além disso conceder mais 19 dias de licença remunerada, isso porque a empresa se denunciada poderá ser punida.

Todas vezes que a empresa conceder férias coletiva e esse empregado estiver saldo inferior a 30 dias, sugiro que a empresa conceda LICENÇA REMUNERADA, e quando vencer o período ou outra coletiva ai então conceder os trinta dias.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 09:20

Kamila, bom dia.
Nesse caso especifico ele tem 05 avos, ou seja, 12,5 dias, então a empresa deverá conceder a esse empregado 13 dias de férias, ou seja, ele retornará após os outros.
Inicia-se também um novo período aquisitivo, a partir da data do inicio das coletivas, ou seja,, 22.12.2016.

O recibo de férias ficará assim
Férias = 13 dias
1/3 Férias = 13/3
Bruto = (férias + 1/3)

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 10:41

Carlos Alberto dos Santos

As férias coletivas que a empresa irá conceder são 20 dias.

Não podemos, por exemplo, quitar esses 11 dias e conceder 9 dias de licença remunerada? Fica errado dessa forma?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

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Papa Francisco
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 11:37

e se o funcionario tiver mais de 50 anos ? eu tenho que dar 30 mesmo ele tendo apenas 05 avos de ferias de direito?


Funcionários com menos de 18 anos e mais de 50 devem gozar das férias em seu período integral. Se ele só possui 5 avos, o conceda seus 13 dias de direito e modifique o novo período para ter o início na data inicial das férias coletivas.

Se a empresa conceder mais de 13 dias de férias coletivas a diferença deverá ser paga em folha de pagamento como recesso remunerado.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
PAULO EDUARDO

Paulo Eduardo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 10:53

Estou com um caso que a empresa vai conceder férias no mês de dezembro, há alguns funcionários que o vencimento da férias é no mesmo mês que será concedida a férias coletiva (mês de dezembro), minha duvida é a seguinte: para esses funcionários com vencimento de férias em dezembro posso dá férias completa dos 30 dias? A férias coletiva será de 22/12/2016 à 31/12/2016, posso dá férias de 01/12/2016 a 30/12/2016?

PAULO EDUARDO

Paulo Eduardo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 15:03

Carlos Alberto dos Santos, tenho uma outra duvida também,um determinada funcionário tirou 20 dias de férias (sendo que ficou um saldo de 10 dias de férias), na época ele tinha 50 anos e agora o departamento que ele trabalha irá conceder férias, mas este funcionário no momento esta com 51 anos. Como fica a situação deste funcionário?

Jéssica Yumi

Jéssica Yumi

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 09:56

Pessoal, bom dia!
Tenho uma dúvida também sobre as férias coletivas.
A empresa quer conceder férias coletivas de 14 dias (26/12 a 08/01), mas para alguns empregados quer conceder os 30 dias de férias direto, a partir da mesma data.
Como eu posso fazer isso? Tenho que gerar dois recibos, um com férias coletivas de 26/12 a 08/01 e outro de férias individuais de 09/01 a 24/01? Ou faço tudo no mesmo recibo como férias coletivas direto?

PAULO EDUARDO

Paulo Eduardo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 12:39

Estou com uma duvida que se assemelha a de Jéssica Yumi, estou preparando férias coletivas para o período de 22/12/2016 à 31/12/2016, minha duvida é a seguinte: para os funcionários que tem o vencimento de férias no dia 30/11/2016 posso dar férias individual (de 02/12/2016 a 31/12/2016) para esse funcionários ou tenho que dar férias coletivas a todos?

MARCELO MORIGI

Marcelo Morigi

Iniciante DIVISÃO 3, Atuário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 11:38

Bom dia, preciso de um auxílio.

Uma empresa vai dar férias aos funcionários. Do jeito que vão fazer não configura férias coletivas, porque enquanto alguns tiram férias num período outros ainda estarão trabalhando.

Acontece que tem funcionários que não tem direito a férias ainda e a empresa quer dar. Como funciona?

Ex. A empresa quer dar 13 dias de férias a um funcionário que só teria direito a 8 dias de férias.

A empresa pode conceder os esses 13 dias e descontar posteriormente?

Grato

KETELEN CARVALHO MONTEIRO

Ketelen Carvalho Monteiro

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 12:34

Bom dia Marcelo Morigi, a empresa pode da sim férias coletivas a esses empregados que só tenham 8 dias de direito. Mas não terá que descontar nada deles, os 5 dias de diferenca será pago aos funcionários como licença remunerada no contra cheque do mesmo.

Att.,

Ketelen Monteiro

MARCELO MORIGI

Marcelo Morigi

Iniciante DIVISÃO 3, Atuário(a)
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 13:04

Boa tarde Ketelen,

Mas nesse caso acredito que não configura férias coletivas. Alguns funcionários vão sair dia 22 por 13 dias, uns sairão dia 15 por 20 dias, e outros sairão dia 26 por 10 ou 15 dias.

Férias coletivas não seriam se todos saíssem no mesmo período?

Jojo

Jojo

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 13 dezembro 2016 | 14:31


Ola, trabalho numa clínica de acupuntura com início em outubro/2013.

Em dez/2013, a clínica parou por 21 dias e como não tinha trabalho, me deram férias antecipadas. E em julho/2014 recebi mais 9 dias de férias antecipadas. Total de férias da *30 dias* que deveria só receber após out/2014.

Em dez/2014 tirei 13 dias de férias. E em julho/2015 mais 14 dias.
Total de férias da *27 dias* . Está certo essa conta?

Em dez/2015 tirei 14 dias e julho/2016 tirei mais 16 dias. Total de *30 dias*.

Gostaria de saber se está certo as minhas férias. Como recebi antecipado as férias, agora sempre tenho recebido antecipado. Está correto?

E agora em dez de 2016 a contabilidade disse que não posso tirar 15 dias de ferias, pois iria complicar nas ferias do meio do ano 2017.

Estou confusa, pois a moça que cuida dos meus pagamentos, não tem sido muito clara e já cometeu alguns erros na minha folha de pagamento.

Essas ferias que venho recebendo não é coletiva, pois não é empresa onde trabalho.

Obrigada.

Jojo

Jojo

Bronze DIVISÃO 2
há 7 anos Quarta-Feira | 14 dezembro 2016 | 14:09

Anderson, obrigada por responder! A pessoa responsável pelo meus pagamentos quer pegar as ferias de julho/2016 e somar com os 14 dias agora no fim de ano. Porém essas ferias de julho(16 dias) que eu tirei completa com os 14 dias que tirei no começo desse ano. Ela diz que como começou errado dando ferias antecipadas acima do proporcional, pois desde 2013 venho tirando ferias antecipadas.
Agora ela quer pegar as ferias de julho e somar com dezembro/2016.
O que deve se fazer?
Pode pegar as ferias de um e completar no outro?(não sei se deu para entender..)
Esperar 12 meses sem ferias, porém trabalho para um casal. Quando eles fecham, não tem o que eu fazer na clinica ou pode ficar assim tirando as ferias sempre antecipadas?
E sobre ferias coletiva, fracionar em 2 poderia ser 15 e 15 dias? (ex. julho e dezembro)?
Ferias coletiva quando não é empresa pode?(pois onde trabalho, não é empresa)

Obrigada

Cinthya

Cinthya

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 14:30

Boa tarde pessoas, preciso de uma enooorme ajuda!

Tenho uma empresa onde é feito férias coletivas para os funcionários, tem uma funcionário que entrou dia 20/07/2015 e gozou férias coletivas dia 24/12/2015 a 03/01/2016 , total de 11 dias de férias, como ela tem menos que um ano, gostaria de saber se procede a alteração do período aquisitivo da mesma ?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2016 | 14:50

Cinthya e Ellen

Na época da concessão dessas férias em 2015 ela tinha direito a 12,5 dias de férias, se a empresa só concedeu 11 restou saldo de 1,5 dias de férias a gozar, mas como não pode gerar recibo de férias com menos de 10 dias a empresa vai ter que encontrar uma solução para isso....O certo era ter concedido a totalidade dos dias de direito....

O período dela mudou sim: 24/12/2015 a 23/12/2016 é o novo período aquisitivo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
VALMIR DOS SANTOS ELIAS

Valmir dos Santos Elias

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2016 | 17:57

Boa tarde pessoal.

Tenho um funcionário que foi admitido em 01/03/2016 e está trabalhando normalmente.
Devido as festas de final de ano, o mesmo solicitou antecipar suas férias para iniciar o gozo em 26/12/2016 e viajar para sua cidade.
Sabendo que seu período aquisitivo é 01/03/2016 a 28/02/2017, posso fazer esta antecipação alterando assim seu período aquisitivo para 01/03/2016 a 25/12/2016 e assim gerando o próximo período aquisitivo 26/12/2016 à 25/12/2017? Fiz os cálculos no meu sistema alterando o novo período para 01/03/2016 a 25/12/2016 e o mesmo concedeu direito de gozo de 25 dias (de 25/12/2016 à 19/01/2017). Este entendimento está certo? Diante a CLT posso fazer desta forma? É considerado legalmente como férias proporcionais?
Verifiquei na CCT do Sindicato e o mesmo não menciona nada sobre o assunto.

Lembrando que a empresa não está concedendo férias coletivas!

Aguardo ajuda urgente.

Jeisiane Farias

Jeisiane Farias

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 13:00

Bom dia

Alguém poderia mim esclarecer uma dúvida.
Um funcionário que foi contratado em 03/08/2015, quando foi no dia 01/12/2015 a empresa deu ferias coletivas para todos os funcionários, inclusive para esse funcionário, que na época teve direito a 10 dias, os outros 20 dias foram como licença remunerada. Como que fica a questão das férias dele agora, começa contar um novo período aquisitivo, como que devo anotar na carteira de trabalho dele esses 10 dias?
Sendo que agora em dezembro de 2016 estou demitindo esse mesmo funcionário, ai na rescisão dele entra ferias vencidas e um mês proporcional. Está correto?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2016 | 13:22

Jeisiane, boa tarde.
Em 01.12.2015, alterou-se o periodo aquisitivo para

01.12.2015 à 30.11.2016.

Na carteira de trabalho ficará assim

Periodo aquisitivo = 03.08.2015 à 30.11.2015
Periodo Gozo = 01.12.2015 à 10.12.2015 (f.coletivas)


Deve também anotar o novo periodo aquisitivo

01.12.2015 à 30.11.2016 (anote em anotações gerais)

Na rescisão constará Ferias Vencidas (2015/2016) e ferias proporcionais.

Rogério S

Rogério s

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 10:12

Saudações amigos,

Qual a melhor forma legal de incluir nas férias coletivas (12/02/2017 a 28/02/2017) um empregado admitido em 05/12/2016?

"Elimine a causa que o efeito cessa." ( Miguel de Cervantes)
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 3 janeiro 2017 | 11:03

Rogério, bom dia.
Não entendi muito bem sua pergunta, mas esse empregado admitido em 05.12.2016, terá direito por lei a 02 avos, ou seja, 05 dias, como as férias coletivas são de 17 dias, esse terá direito a 12 dias de licença remunerada, ou seja, receberá como ferias 05 dias.
Lembrando que seu periodo aquisitivo mudará para 12.02.2017 à 11.02.2018.

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