Viviane C. Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal Boa tarde!
Preciso de ajuda, por favor...
Sabemos que empregados com mais de 50 anos deverão ter as férias concedidas de uma só vez.
Porém, estamos na seguinte situação: um empregado possui um saldo de 11 dias para tirar referente ao período 2015/2016. Se calcularmos 30 dias de férias direto para ele, automaticamente irá quitar esses 11 dias e utilizar mais 19 do outro período.
Se a empresa quitar esses 11 dias agora antes das coletivas, o período que ficará em aberto 2016/2017 não estará vencido na época da concessão das coletivas, que será dezembro. Serão 18 dias.
Vejam:
23/05/2015 a 22/05/2016 - tem 11 dias de saldo;
23/05/2016 a 22/05/2017 - ainda não estará vencido na concessão (dezembro/16).
A empresa deve conceder 30 dias direto mesmo que o período não esteja vencido para evitar o fracionamento, ou seja, 2016/2017? Nosso suporte está dizendo para quitarmos os 11 dias antes e depois conceder 30 dias do período novo, mesmo sem vencer....
Não sei o que é correto fazer.
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas
"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco