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Demissão sem justa causa

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 11:39

Bom dia Camila!

Se o empregador está demitindo o seu empregado, pode sim dar o aviso prévio, não esquecendo de acrescentar mais 3 dias a cada ano que o empregado trabalha.
Caso o empregado não queria cumprir o aviso prévio, deverá ser descontado do valor de sua remuneração na própria rescisão.

Espero ter lhe ajudado.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

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