Camila Priscila Medeiros Leal Lopes
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos Bom dia,
estou demitindo um funcionário sem justa causa,eu posso da para ele aviso prévio trabalhado?
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Camila Priscila Medeiros Leal Lopes
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Recursos Humanos Bom dia,
estou demitindo um funcionário sem justa causa,eu posso da para ele aviso prévio trabalhado?
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Bom dia Camila, se entendi sua dúvida, pode sim, dando o aviso prévio, o funcionário irá trabalhar o aviso, caso ele se recuse a cumprir, aí sim você poderá descontar.
Thamara Koerich Dorigon Ortiz
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia Camila!
Se o empregador está demitindo o seu empregado, pode sim dar o aviso prévio, não esquecendo de acrescentar mais 3 dias a cada ano que o empregado trabalha.
Caso o empregado não queria cumprir o aviso prévio, deverá ser descontado do valor de sua remuneração na própria rescisão.
Espero ter lhe ajudado.
Att,
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado "eu posso da para ele aviso prévio trabalhado"
Não apenas pode, como deve.
É obrigação dar o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado.
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