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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 11:31

Sidney, se o funcionário esteve afastado por doença por exemplo, o 13º desse período de afastamento já foi pago pelo INSS, então se for o caso, voce pega o período que ele ficou afastado vamos usar o exemplo que citou: de 01/01 a 30/06 e retornou em 01/07, então ele terá 06/12 avos de 13º pagos pela empresa, pois os outros 6/12 avos já foram pagos pelo INSS. é este o seu caso?

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Cajuru-SP
Ednaldo Amaro

Ednaldo Amaro

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 12:01

Quando alguém entra de benefício, seja por acidente de trabalho ou mesmo por motivo de doença, o 13º salário é pago pela previdência durante o período do afastamento. Conte os meses afastados e subtraia dos meses de direito o que ficar a empresa paga.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 12:33

A empresa paga apenas sobre o tempo trabalhado e os primeiros 15 dias do afastamento.

Súmula nº 46 do TST:

As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.


· · · ·
O tempo de afastamento é por conta do INSS (Decreto nº 3.048, DE 6 DE Maio de 1999):
Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.(Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)


Dependendo das datas, a empresa vai pagar 6/12 (julho à dezembro).

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