A empresa paga apenas sobre o tempo trabalhado e os primeiros 15 dias do afastamento.
Súmula nº 46 do TST:
As faltas ou ausências decorrentes de acidente do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de
férias e cálculo da gratificação natalina.
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O tempo de afastamento é por conta do
INSS (Decreto nº 3.048, DE 6 DE Maio de 1999):
Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente,
aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.(Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)
Dependendo das datas, a empresa vai pagar 6/12 (julho à dezembro).