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JÉSSICA GUIMARÃES

Jéssica Guimarães

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 11:36

Fiz uma cirurgia dia 28/10/2013 e fui afastada por mais de 15 dias, porém consegui agendar minha perícia somente para 04/12/2013, ou seja, ficou distante a data da perícia. Se eu passar na perícia e não for concedido o benefício, como fica minha situação referente a empresa desses dias que passaram do fim do meu atestado que foi 14/11/2013 ? Nesse tempo que estou em casa, quase todos os dias a empresa me solicitou informações tanto por telefone como por e-mail e até solicitou a realização de algumas funções para que eu fizesse da minha casa mesmo, como posso proceder neste caso ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 12:17

Jessica, bom dia, se o beneficio não for concedido, você terá que recorrer através da justiça, contratando um advogado da área previdenciária, com relação a empresa, ela por lei pagará os quinze primeiro dias., pelo seu relato a empresa me parece que está aguardando uma posição da pericia, em algumas empresas o retorno se dá logo após o termino do atestado, independente da perícia, obviamente com a autorização de seu médico e também do médico da empresa, outras por sua vez, a pedido do medico da empresa, aguarda o resultado da pericia, ou seja, abona os dias do termino do atestado até o dia da pericia, sugiro a você que entre em contato com a empresa e verifique esses dias após o termino do atestado como ficará., ok...

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 01:16

Se após a cirurgia vc teve recomendação de apenas o prazo que expirou antes da perícia, vc precisava retornar ao médico para que ele confirmasse estar ou não apta ao trabalho, quer dizer, vc já podia ter retornado ao trabalho mesmo antes da pericia.

Mesmo que o INSS conceda o beneficio este dirá respeito ao prazo requerido para o afastamento, não mais que isso. Portanto, se seu atestado não cobria os dias excedentes até a data da perícia, estes dias nem o INSS e muito menos o empregador, irão pagar.

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