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Rescisao antecipada de contrato de experiencia

Lucieny ferreira de Freitas

Lucieny Ferreira de Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 11:45

Bom dia, preciso fazer uma rescisao antecipada para contrato de trabalho, gostaria de saber quais verbas tenho que pagar e a data que devo colocar na rescisao como data de demissao e data de aviso (sendo que nao tem aviso) coloco a mesma data, Dada de admissao 01/09/2013 contrato de experiencia 45 + 45 dias, o primeiro contrato venceu em 14/11 foi prorrogado novamente data de demissao dia 25/11/2013, minha duvida principla e em relacao as datas e os dias indenizado conforme o artigo 479 da clt , agradeco desde ja as respostas

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 12:02

Bom dia!

A data de afastamento será 25/11, indenizando em 50% no valor dos dias até o fim do contrato. Em se tratando de rescisão antecipada do contrato de experiência, por parte do empregador, temos as seguintes verbas:

VERBAS RESCISÓRIAS

indenização do art. 479 da CLT;
13º salário;
férias proporcionais;
1/3 constitucional sobre as férias proporcionais;
saldo de salário;
salário família, se houver;

FGTS· 8% = mês da rescisão e mês imediatamente anterior (se não houver sido depositado) = depósito através de GRFC e, 0,5% da Contribuição Social, se for o caso

· multa de 40% e 10% da Contribuição Social sobre o montante do FGTS = depósito através de

GRFC
· campo 24 (TRCT) = código de saque 01 (saque imediato pelo trabalhador)

No Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o motivo que deve ser informado é dispensa sem justa causa.

Observa-se que, em se tratando de rescisão antecipada, é devida a multa de 50% do FGTS, pois equivale a uma dispensa sem justa causa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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