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Registro de pessoal para trabalho temporário

Sheila Garcia

Sheila Garcia

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 12:53

Prezados, estou com uma dúvida referente ao registro de pessoal por tempo determinado. O que acontece é o seguinte: tenho uma empresa que organiza stands para feiras e exposições. A minha empresa contrata pessoas para fazer a demonstração de produtos dos meus clientes. Ex. Um perfume; a minha empresa contrata demonstradoras desse perfume. O que ocorre é que o contrato é de 3 a 4 dias!!! Como devemos registrar estes contratos? Inicialmente estamos com contrato sem vínculo empregatício, pq entendemos que por ser tão poucos dias, que as pessoas não aceitam registro em carteira!! Mas sofremos uma fiscalização do Ministério do Trabalho exigindo recolhimento somente do FGTS. .. o que de fato devemos fazer?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 14:54

Sheila, boa tarde, todos empregados precisam ser registrado mesmo que seja por um dia, ou por uma hora, ou até menos, no seu caso que são por poucos dias, sugiro uma agencia de empregos temporários, faça uma visita ou solicite uma visita, eles irão te ajudar, você (empregadora) passará as informações, e eles te passarão o custo total, já incluso a taxa administrativa, eles farão todo o processo desde a seleção(caso você não tenha os candidatos) até o termino do contrato, esse contrato e de até 90 dias, a empresa poderá dispensar ou encerrar o contrato a qualquer momento.
não se esqueça de ter solicitar uma copia autenticada de todos os documentos (contrato de trabalho, folha de pagamento, recolhimentos, etc...), isso porque se alguém questionar no futuro você terá as provas, ok..

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