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Posso Tirar Ferias no mesmo mês que estará vencendo a Segund

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 13:05

Boa tarde Josimara

Não.


Ex: adm 01/11/2011

Prazo máximo para gozar férias 01/10/2013

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 13:49

Mesmo que eu assine um documento alegando esta ciente, eu não posso?
prazo máximo de gozo de férias é 1 ano e 11 meses, após este período a Empresa é obrigada a pagar férias em dobro.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 13:49

Prezada Josimara,

Não pode, pois, isso independe da vontade do funcionário, trata-se da CLT art 134.

Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

§ 1º – Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos.

§ 2º – Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinquenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez


Conforme podemos observar o prazo máximo é antes de completar o período aquisitivo das férias subsequentes.

At.
Marcos Vinicius

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