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Atestado Férias Afastamento INSS

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 13:26

Boa tarde,

Um funcionário estava de férias e pegou 15 dias de atestado ele tinha que voltar a trabalhar dia 21/11/2013 e o atestado vale até dia 22/11/2013. Ele não está apto a voltar e trouxe uma carta do médico do SUS para o INSS, ele informou que o médico não fornece um novo atestado. Mas os 15 dias não foram pagos pela empresa, pois ele estava de férias.

Qual o procedimento a empresa deve tomar, preencher o requerimento de auxilio doença e colocar o último dia de trabalho a data antes de ele entrar de férias, mesmo a empresa não tendo pago os 15 dias, pois ele estava de férias?

Desde já agradeço a atenção,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 14:05

renata, boa tarde, o artigo 60 do Plano de beneficio da previdência social, lei 8213/91, caput 3, que possuem a seguinte redação;
- art.60 - o auxilio doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do inicio da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
como menciona o artigo acima, a contagem começa a partir do afastamento da atividade, e como ele estava de férias, a empresa pagará os quinze primeiro dias a partir do primeiro dia após o período de férias, e não da data do inicio da enfermidade.

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 14:59

Então no meu caso como o atestado é de 15 dias (do 08/11 até 22/11), abona o dia 21 que seria a volta das férias e 22 que é o último dia de validade do atestado, e caso ele precise de mais dias ele tem que trazer novo atestado, é isso?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 15:08

renata, a contagem dos quinze dias incia-se a partir do primeiro dia após as férias, se o atestado foi até o dia 22/11, e o retorno dia 21/11, então os dias 21 e 22 serão abonados pelo atestado, caso precise de mais dias terá que apresentar outro atestado, afinal este foi até o dia 22.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 00:42

Se ele não está apto ao retorno, ficará afastado esses 15 dias a que tem direito, uma vez findo este prazo ele precisa apresentar outro atestado válido, pois carta ou declaração não são válidos, caso permaneça sem condições para o trabalho.

Graziele Meregali Xavier

Graziele Meregali Xavier

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 21:54

Boa Noite, tenho uma situação parecida.
Um funcionário, tinha uma cirurgia marcada para 16/12/2013, foi afastado pela empresa, para realizar a cirurgia. Por complicações de documento junto ao hospital a cirurgia não ocorrem, o funcionário enviou um e-mail informando o empregador que a cirurgia não ocorreu, o empregador orientou que o funcionário permanecesse em casa, e organizasse para fazer a cirurgia, a mesma foi marcada para 13/01/2014, o médico concedeu um atestado para este período. Só que o funcionário ja estava com as férias marcadas, com inicio 02/01/2014. O empregador ligou hoje, suspendendo as férias do funcionário e informando-o que ele ira entrar em auxilio doença. Minhas duvidas:

- O empregador alega, que a cirurgia não pode ocorrer em férias - Existe um embasamento legal para isso? E sim em qual artigo da CLT.

- O empregador pode suspender as férias em "aviso de férias"? - Se possivel também me enviar o artigo da CLT

- É a empresa que define se o funcionário deve entrar em "auxilio doença", ? Não neh, isso é um médico, como o empregador, afirma isso? Com que base legal?

E mais o empregado, se prontificou a retornar depois do período de atestado, e o empregador alega que ele não aceitará o funcionário, que o mesmo tens que ir para auxilio doença?

Como procedo com este empregador?

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