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Desconto de INSS (CLT) e INSS (COOPERATIVA)

ANDRÉ VALENTIM PEDROZO

André Valentim Pedrozo

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 13:47

Boa tarde,

Trabalho em uma escola com vários professores com mais de um vinculo trabalhista. Porem todos com registro via CLT, contudo agora tenho um professor que leciona em uma cooperativa, e é feito a retenção de 20% nos rendimentos.

Minha pergunta posso abater os 20% (cooperativa) nos 11% (celetista)?

Pois se fosse no caso de um autônomo, eu somo as bases e o que ultrapassa na minha empresa eu deixo de tributar, seria da mesma fora?

Att,


André Pedrozo.

Não sou melhor, nem muito menos pior do que ninguem!!!! EU SOU UNICO HOJE E SEMPRE.
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 14 dezembro 2013 | 19:22

André Valentim Pedrozo, boa noite.



Sim seria da mesma forma, pois como você sabe. Seja qual a forma de contribuição do contribuinte para a previdencia social ela não deve ultrapassar o teto máximo previsto em Lei.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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