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periodo aquisitivo de féras

FRANCIMAR PEREIRA DA COSTA

Francimar Pereira da Costa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 16:02

por favor, alguem pode me ajudar:
dados:
1º periodo aquisitivo de ferias: 05/01/2012 a 04/01/2013
2º periodo aquisitivo de ferias: 05/01/2013 a 01/04/2014
este colaborador está de licença de 12/06/2013 a 4/01/2014, ou seja, a licença termina no dia que fecha o 2º periodo aquisitivo. Ele perde
o primeiro ou o segundo periodo? e como faço para não pagar ferias dobradas já que o mesmo não tirou o primeiro e não tenho como dar as férias pois o mesmo está de licença.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 16:20

Durante o afastamento o contrato de trabalho fica suspenso,
então a contagem do período concessivo tem uma "pausa", e continua a contagem quando o funcionário retornar.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 16:22

Boa tarde, não se preocupe, você não pagara em dobro já que o funcionário esta afastado, assim que ele retornar, voce paga o 1° periodo aquisitivo , e o 2° periodo aquisitivo será proporcional, por estar mais de 6 meses afastado


Att

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 00:28

Na verdade se somar 180 ou mais dias afastado pelo INSS ele perde este período aquisitivo, portanto o 2º periodo em questão. Não ocorre proporcionalidade, exceto se tal norma estiver prevista em CCT da categoria ou ACT.

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