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convocação para eleições

CRISTIANE ELISE SCHMIDT

Cristiane Elise Schmidt

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 16:06

Boa tarde

o Eleitor que trabalhou em dias de eleições está dispensado do serviço da empresa em que trabalha o dobro de dias dos que trabalhou em eleições.
Os dias que ele não vier trabalhar pelo motivo assina devem ser anotados no livro de registro do empregado, ou ele deve assinar alguma coisa dizendo que está tudo acertado?

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