x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.424

Férias durante a estabilidade gestante

Luiz Fernando Feijó

Luiz Fernando Feijó

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 17:31

Tenho uma dúvida:
Nosso sindicato prevê uma estabilidade gestante de 45 dias após a licença maternidade.
Ao retornar da licença maternidade, uma funcionária gozou 30 dias de férias.
Este período em que ela esteve em férias pode ser contabilizado como parte dos 45 dias da estabilidade, ou só passaria a contar a partir do término das férias?

Obrigado

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2013 | 19:59

Boa noite Luiz

A empresa deve consultar o sindicato

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 00:13

Entendo as férias como integrando o prazo da estabilidade. Na verdade, esses 45 dias devem ser acrescidos aos 5 meses que ela já tem de estabilidade após o parto.

Como disse a Anya, confirme junto ao jurídico do Sindicato.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.