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Morte de idoso que tinha acompanhante

Sergio Magalhaes

Sergio Magalhaes

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 08:54

Olá pessoal, estou com uma dúvida:

Quando o idoso falece, o acompanhante contratado para cuidar dele tem direito ao aviso prévio indenizado?

A rescisão é sem justa causa, mas estou com dúvidas quanto ao direito, ou não, do aviso prévio indenizado.

Desde já agradeço pela ajuda e um abraço a todos.

Sergio Magalhaes

Sergio Magalhaes

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 14:37

Oi Helen, boa tarde.

Obrigado pela atenção.

Minha pergunta se refere ao falecimento do idoso, no caso, o empregador.

Um senhor de idade que necessitava de cuidados de um acompanhante (eram 3, um durante o dia, outro durante a noite e um terceiro nos finais de semana) e veio a falecer. A minha dúvida é se: na rescisão, o(s) acompanhente(s)/enfermeiro(s) contratado(s) para cuidar deste idoso (empregador) tem direito ao aviso prévio indenizado?

Um abraço.

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