Regina Vitoria Rastrelli Teixeira
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Amigos, boa tarde!
Abaixo, descrevo o que está ocorrendo.
Se algum colega já passou por esta situação, peço orientação:
Tenho um funcionário que está afastado (auxilio doença - P 1) e gerei a primeira parcela do 13º para ele.
O afastamento foi de 29/04/13 até 30/11/2013 devido a Tuberculose Pleural. Não é doença profissional.
Bem, o problema está sendo a SEFIP porque ao informar o adiantamento do 13º salário não saiu a guia para o recolhimento do FGTS e sim um "Comprovante/Protocolo de Confissão de Não Recolhimento de Valores de FGTS - Por Remuneração".
É a primeira vez que tenho este tipo de evento e pensei que o sistema SEFIP ia gerar a guia normalmente.
A movimentação do funcionário só será feita em 01/12 (em verdade dia 02/12 porque dia 01 é domingo) porque é guando ele retorna ao trabalho.
Como fica esse recolhimento?
Ao informar a segunda parcela onde o funcionário terá inclusive salários informo novamente o FGTS não recolhido da competência NOV ?
Ou esse recolhimento não é devido?
Ou tenho que gerar em outro lugar esta guia?
Conforme o documento recebido quando da transmissão, entendo que a empresa está confessando FGTS não recolhido.
Como resolver a situação?
Agradeço antecipadamente a atenção,
Regina Rastrelli