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Auxilio Doença e 13º Salario

Andrea F. de Oliveira

Andrea F. de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 15:36

Boa tarde a todos,

Tenho a seguinte situação:

Funcionaria admitida em 23/09/2013 sofreu acidente do trabalho no dia 22/10/2013 e desde esta afastada com base em quatro atestados médicos que obteve ate aqui, sendo: De 23 a 25/10/2013, De 27/10 a 02/11/2013, De 04 a 08/11/2013 e de 09 a 23/11/2013. A pericia medica esta marcada para o dia 02/12/2013. Neste caso o valor a ser pago de adiantamento 13 ref apenas ao mês outubro/2013 pois os dias de afastamento no mês de novembro/2013 são inferiores a quinze dias e a partir de então cabe ao INSS o pagamento ou como ainda não ocorreu a pericia e consequentemente o deferimento do pedido pelo INSS este valor do adiantamento de 13º salario deve ser pago considerando o período integral?

Desde já agradeço

Andrea

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 26 novembro 2013 | 16:52

A empresa paga apenas o tempo trabalhado (e os 15 primeiros dias do afastamento).

Mesmo que o funcionário não consiga o auxílio do INSS,
se o funcionário se manter afastado da empresa por conta do acidente a empresa não conta esse tempo.

Súmula 046 - TST:

As faltas ou ausências decorrentes de acidentes do trabalho não são consideradas para os efeitos de duração de férias e cálculo da gratificação natalina.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

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