Fabiana Martins da Silva
Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal Caros Colegas,
O sindicato da categoria pulicou a seguinte nota:
A fim de atender à interpretação estratificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com base em jurisprudência do Colendo TST, foi alterada a redação do item “2” da cláusula 6ª, o qual ficou com a seguinte redação:
“Ao empregado, quando trabalhando por produção e cumprindo o horário mínimo de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, o valor da produção pela sua média do mês, integrará o DSR, mediante o seguinte cálculo: encontra-se a média diária da produção do mês com base nos dias de efetivo trabalho na produção e aplica-se tal média, na remuneração dos DRSs a serem pagos no mês”.
Minha dúvida é a seguinte: Onde trabalho os trabalhadores recebem o piso da categoria e produção, esta mudança se aplica neste caso onde trabalho ou só para trabalhadores que recebem só através de produção?.
Obrigada!