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ME X Seguro Desemprego

Camilla

Camilla

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 00:37

Me cadastrei no MEI em Novembro de 2011, em Janeiro de 2012 comecei a trabalhar com CTPS registrada em outra empresa.
Em outubro de 2013 transformei MEI em ME e logo em seguida (no mesmo mês) pedi extinção na jucepe (Junta Comercial de PE), porém a o CNPJ ainda encontra-se aberto na receita. Em Novembro de 2013 fui demitida sem justa causa e estou com os documentos para das entrada no seguro desemprego.
Gostaria de saber se posso dar entrada normalmente ou se não tenho direito de receber se o CNPJ ainda está ativo na receita (mesmo dado baixa na jucepe).

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 07:25

Camilla
Bom dia

Seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis.

Para requerer o benefício do Seguro-Desemprego, é necessário que o trabalhador atenda aos critérios de habilitação a seguir, conforme a modalidade do benefício:

Trabalhador formal:

•Ter sido dispensado sem justa causa;
•Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) , no período de seis meses consecutivos, imediatamente anteriores à data de dispensa;
•Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
•Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família;
•Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do Auxílio Acidente e Pensão por Morte;
•Ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física equiparada à jurídica, pelo menos seis meses nos últimos 36 meses que antecedam a data de dispensa.

Fonte: Caixa Econômica Federal

Att.

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