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Qual a quantidade de horas mensais que devo receber adiciona

MARCO AURELIO FELTES JUNIOR

Marco Aurelio Feltes Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 00:42

Boa noite

Sou empregado em uma empresa de TI e trabalho a quase 2 anos e meio no turno da madrugada( das 00:00 as 06:20).

Recebo salário base sobre 180h, mas minha dúvida é a respeito de quantas horas mensais tenho a receber com adicional noturno, levando em consideração fatores como:
- horas reduzidas;
- DSR;
- E o fato de minha jornada ocorrer quase que por inteiro dentro do período de adicional noturno, se devo receber adicional também no horário que se estende( das 05h as 06:20h);

Qual o numero de horas que devem ser pagas com adicional noturno e , se possível, descrever o motivo.


Grato desde já

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 08:14

De 00:00 às 06:20, vc recebe adicional noturno sobre essas 6 horas e 20 minutos.
Para cálculos, cada hora" noturna é de 00:52:30 (52 minutos e 30 segundos - art.73 da CLT) .

Ao horário que se estende, também é pago Adicional Noturno.

· Súmula nº 60 do TST:
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas.

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MARCO AURELIO FELTES JUNIOR

Marco Aurelio Feltes Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 00:43

Obrigado José e Bruno.

Vamos ver se eu entendi: segundo vc, Bruno, por dia teria que receber referente a 7h e 14min(considerando a hora reduzida)?

e no total do mês, sendo que trabalho 6 dias por semana?

o Adicional incide sobre o DSR também?

Obrigado

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 08:58

Sim, mas na verdade são 7,24 (sem intervalo).

Como calcular:
· somam-se as horas noturnas realizadas no mês;
· divide-se pelo número de dias úteis;
· multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
· multiplica-se pelo valor da hora normal;
· multiplica-se pelo valor do adicional noturno, geralmente 20%.

Ex: (20 h / 25 dias) x 5 dias x R$ 5,00 + 20% = R$ 24,00

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MARCO AURELIO FELTES JUNIOR

Marco Aurelio Feltes Junior

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 20:39

Entendido!!

Ultima duvida: meu salario bruto referente a 180h(horas normais) é de R$ 1088,00.
então, o valor da hora normal é de R$ 6,04.

qual o valor da hora reduzida? R$ 5,01?

eu utilizo para os calculos(DSR e adic noturno) o valor da hora normal ou reduzida?

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 22:04

Exato, sendo o salário R$1.088 e 180h mensais, o valor da hora é R$6,04.

Não há valor de hora reduzida, o valor é o mesmo (R$6,04).
O conceito de "hora reduzida" é apenas para entender que cada "hora noturna" é de 00:52:30.

Então se o funcionário trabalhou 1 hora comum,
vai fazer o cálculo e transformar em noturno (00:52:30 = 1 e o restante 0:07:30 = 0,14), 1 hora comum se torna 1,14.

Valor a ser pago: 1,14 x R$6,04


# Quanto ao cálculo de DSR, não sei bem como é feito.

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