Fernanda Vera Padoin
Prata DIVISÃO 1, Gerente Pessoal Olá, bom dia.
Preciso de esclarecimentos com relação ao seguinte assunto:
Temos uma funcionária que esteve em gozo de licença maternidade e a data de retorno dela se deu em 16/11/2013. No que tange a estabilidade na CCT do sindicato do Comércio da região (no caso SEC São José/SC), a estabilidade se dá desde a concepção (da confirmação da gestação) até 90 dias após o retorno da licença. Até aqui tudo bem. O problema é que a funcionária ainda não retornou ao trabalho e enviou para a empresa na data de 18/11/2013 um Atestado com a descrição de que a criança está em "Aleitamento Materno Exclusivo" e a data desse atestado é de 18/10/2013, praticamente 1 mês antes do retorno.
Minhas dúvidas são:
Esse atestado tem validade para justificar as faltas da funcionária?
Qual procedimento a empresa deve tomar diante desse caso?
Fico no aguardo de uma orientação.
Grata.
"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer!"