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13º Salário X Rescisão

Juliana Oliveira

Juliana Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 09:38

Olá,


Gostaria de esclarecimentos sobre o pagamento do 13º salário para empregados com aviso prévio. Por exemplo, se o aviso prévio foi dado em 10/11 o saldo total do 13º salário poderá entrar na rescisão ou obrigatoriamente a empresa deverá pagar a 1 ª parcela até 30/11 e somente a diferença deverá entrar nos cálculos rescisórios?

Agradeço a atenção.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 09:48

Se o aviso foi dado em 10-11-2013, o último dia efetivo será 10 de dezembro.
E para ter direito à 1/12 de 13º salário, é necessário trabalhar 15 dias no mês.

Nesse caso a rescisão é dia 11/12, mas vc ainda precisa pagar a 1ª parcela até 30/11.
Não haverá restante de 13º para a rescisão, pois em dezembro não trabalhará 15 dias (se não houver acréscimo no aviso prévio) .

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 09:53

Bom dia Juliana,

Você deve respeitar o limite para pagamento que é 30/11.
Se o prazo para pagamento das verba ocorrer antes desse, pague diretamente na rescisão.
Se passar por exemplo, numa rescisão com data de 25/11, onde você terá 10 dias para pagar, proceda o pagamento da 1ª parcela e desconte na rescisão.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 10:08

Bom dia Juliana

Se o empregado se desligou da empresa 10/11 obrigatoriamente a primeira parcela será paga na rescisão em 30/11 o empregado não faz mais parte do quadro de funcionários da empresa

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Ednaldo Amaro

Ednaldo Amaro

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 10:41

Como o aviso trabalhado terminará em 10/12, a primeira parcela do 13º sal. será paga normalmente, quando for processada a rescisão, o próprio programa folha se encarregará de gerar o 13º integral e na parte de deduções, o adiantamento da 1º parc. será descontado.

MARIA DO CARMO FERREIRA

Maria do Carmo Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 10:47

Bom dia!
Só para confirmação o funcionário que foi admitido dia 02/01/13 ele terá direito ao 13º 12/12, e se o funcionário teve aumento de salário em 09/13 o 13º será calculado já com o aumento atual certo?
Obrigado.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 11:17

Serão 11/12 de 13º salário.

Se o aviso foi dado em 10/11 ele não trabalhará os 15 dias necessários em dezembro,
mas se for aviso indenizado aí sim paga os 12 meses (acrescenta 1/12 indenizado).

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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 11:22

Pessoal,

Vejo que temos dois casos no tópico e não podemos confundir:

1º caso da colega Juliana Oliveira que trata-se de uma rescisão, e possivelmente seja 11/12 avos, dependendo do aviso prévio;

2º caso da colega Maria do Carmo Ferreira, que pelo que entendi trata-se de um cálculo normal de 13º salário, sendo devido 12/12 avos;

Att,

Vânia Zaniratto

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