Jéssica Alves
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Bom dia.
Um cliente do meu escritório está entrando em contato conosco para verificar se a empresa é obrigada a pagar a contribuição confederativa patronal, que possui vencimento no mês de outubro. Tem uma empresa de cobranças entrando em contato com a mesma, informando que se não for efetuado o pagamento, o débito será encaminhado ao ministério do trabalho, e este irá autuar a empresa devedora.
Pelo que consultei, a CLT obriga a empresa a pagar a contribuição sindical, em janeiro, mas não necessita pagar nenhuma outra contribuição patronal.
No dissídio, consta a informação de cobrança desta contribuição confederativa, mas acredito que nós podemos nos basear na CLT, pois é a legislação federal.
Se o sindicato entrar na justiça solicitando o pagamento, possivelmente vai perder a causa, pois a empresa está se baseando na legislação federal.
Alguém saberia me informar se isto está correto?
A empresa é realmente obrigada a pagar esta contribuição confederativa ou é possível se basear na CLT, a qual obriga a empresa a pagar somente a contrib. sindical patronal?
Obrigada!