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Contrib. Confederativa Patronal - é obrigatória?

Jéssica Alves

Jéssica Alves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 09:40

Bom dia.

Um cliente do meu escritório está entrando em contato conosco para verificar se a empresa é obrigada a pagar a contribuição confederativa patronal, que possui vencimento no mês de outubro. Tem uma empresa de cobranças entrando em contato com a mesma, informando que se não for efetuado o pagamento, o débito será encaminhado ao ministério do trabalho, e este irá autuar a empresa devedora.

Pelo que consultei, a CLT obriga a empresa a pagar a contribuição sindical, em janeiro, mas não necessita pagar nenhuma outra contribuição patronal.

No dissídio, consta a informação de cobrança desta contribuição confederativa, mas acredito que nós podemos nos basear na CLT, pois é a legislação federal.
Se o sindicato entrar na justiça solicitando o pagamento, possivelmente vai perder a causa, pois a empresa está se baseando na legislação federal.

Alguém saberia me informar se isto está correto?
A empresa é realmente obrigada a pagar esta contribuição confederativa ou é possível se basear na CLT, a qual obriga a empresa a pagar somente a contrib. sindical patronal?

Obrigada!

Jéssica Alves

Jéssica Alves

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 09:57

Olá Márcio, obrigada pela resposta.

A contribuição assistencial patronal, a empresa pagou normalmente todos os anos.
O que esta empresa de cobrança está cobrando agora é a contribuição confederativa patronal, que, conforme boletos de cobrança, seria paga à Federação de Hospitais (...) e não a um sindicato.
Esta preciso saber se é obrigatório o pagamento e se há alguma legislação para essa informação, pois a empresa de cobrança está "ameaçando" meu cliente.

No link que você enviou acima, é falado somente em contribuição assistencial patronal, seria a mesma coisa?

Agradeço...

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