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Compensação de Horas

ELISANGELA TEIXEIRA RUFINO

Elisangela Teixeira Rufino

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 09:54

Bom dia,

Em um clube social, 2 vezes por semana os funcionários estão fazendo os seguintes horários:
08:00 as 11:00, folga a tarde e retorna 17:00 até as 21:00 h.
Alguém pode me orientar no procedimento neste caso, pois pelo que eu sei esse horário está errado.

Desde já agradeço.

Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 10:48

A lei diz no máximo 2 horas de intervalo (almoço/café),
e nesse caso é visto como 2 jornadas de trabalho, mas o intervalo inter-jornada é de no mínimo 11 horas.

# CLT - Consolidação das leis do trabalho

Art. 382:
Entre 2 (duas) jornadas de trabalho, haverá um intervalo de 11(onze) horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso.

Art. 383 - Durante a jornada de trabalho, será concedido à empregada um período para refeição e repouso não inferior a 1 (uma) hora nem superior a 2 (duas) horas salvo a hipótese prevista no art. 71, § 3º.

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