Amanda A. França
Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a) Olá, bom dia!
Prestamos serviços de construção civil para pessoa física, gostaria de saber se devo reter 11% de INSS?
Qual o fundamento legal?
Atenciosamente,
Amanda A. França
respostas 2
acessos 2.504
Amanda A. França
Iniciante DIVISÃO 2, Estagiário(a) Olá, bom dia!
Prestamos serviços de construção civil para pessoa física, gostaria de saber se devo reter 11% de INSS?
Qual o fundamento legal?
Atenciosamente,
Amanda A. França
Manoel Luiz Ribeiro Silva
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a) Boa Noite
Se a pessoa física possui incriçao CEI , da Obra, haverá retenção. Se for pessoa física sem incriçao, ou seja reparos manunetnçao, pinturas etc. não. A pergunta quando feita deve ser mais clara, pois a resposta adequada depende de uma pergunta bem formulada. Boa Sorte.
Ribeiro
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Mayra Gonçalves
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.