Natália Fernanda de Almeida
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Bom dia
Tenho uma rescisão de contrato de experiência de 30 dias.
Data de Admissão: 01/11
A data da dispensa é 28/11.
A minha dúvida é se o aviso prévio seria proporcional?
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Natália Fernanda de Almeida
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório Bom dia
Tenho uma rescisão de contrato de experiência de 30 dias.
Data de Admissão: 01/11
A data da dispensa é 28/11.
A minha dúvida é se o aviso prévio seria proporcional?
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado Não há aviso prévio no contrato de experiência.
Ele tem um prazo estipulado geralmente 90 dias,
se o funcionário for demitido antes, a empresa paga multa de 50% dos dias restantes.
Daiane
Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos Em contrato de experiencia e calculado a multa e não o aviso prévio
essa multa e feita proporcional aos dias que falta para termino do contrato.
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Bom dia Natália, no contrato de experiencia não há necessidade de aviso prévio.
Ednaldo Amaro
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) PessoalSe foi acordado entre as partes a forma de contratação por prazo de experiência por 30 dias podendo ser prorrogado por período igual, os dias restantes serão indenizados. Não há aviso prévio para contrato de experiência.
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1, Não Informado No seu caso não cabe aviso prévio, apenas uma multa de 50% dos dias restantes.
Faltando 2 dias para o término do contrato de 30 dias, a empresa vai te pagar 1 dia de multa.
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