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Dúvidas Seguro Desemprego !

LÉIA DAMACENO

Léia Damaceno

Iniciante DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 12:35

Bom dia !

Fui demitida sem justa causa e tinha mais de 3 anos na empresa , cumpri aviso prévio , já recebi minha rescisão , fizeram a homologação ,saquei meu fgts+multa enfim tudo certinho , hoje fazem 7 dias do meu desligamento da empresa e estou com os documentos para dar entrada no seguro desemprego no Poupatempo.
Pois bem , daí surgem as duvidas andei lendo e pelo que percebi não parece ser algo simples , que podem não me conceder o beneficio podendo me encaminhar direto para novas entrevistas de trabalho , podem fazer isso , é comum isso acontecer ? Eu era registrada como aux administrativa , mas sou formada em Analise de Sistemas e hoje quero emprego na minha área , posso usar isso para negar alguma entrevista na área que eu era registrada ou tentar que me encaminhem para a área da minha formação ?

No sindicato fui informada que os papeis para dar entrada no seguro são :

* 3 últimos holerites ( original e cópia )
*Requerimento de seguro desemprego ( via verde e marrom )
*Termo de rescisão do contrato de trabalho e termo de homologação de rescisão do contrato de trabalho ( original e cópia )
*Documentos comprovando que o FGTS foi sacado ou cartão cidadão
*Comprovante de escolaridade ( original e cópia )
*Comprovante de endereço ( original e cópia )
*carteira de trabalho , rg e cpf .

É "só " tudo isso mesmo ? rs ... Me orientem por favor , fico no aguardo e desde já agradeço .

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 13:13

Boa tarde Léia,

Realmente você será encaminhada a entrevistas de emprego e poderá aceitá-las ou não.
Quanto a documentação, segue:

* Comunicação de Dispensa - CD (via marrom) e Requerimento do Seguro Desemprego - SD (via verde);
* Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com menos de 1 ano de serviço) ou do Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (nas rescisões de contrato de trabalho com mais de 1 ano de serviço);
* Carteira de Trabalho;
* Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento com Protocolo de requerimento da Carteira de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação – CNH (modelo novo), dentro do prazo de validade, ou Passaporte, ou Certificado de Reservista.
* Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
* Documento de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósitos;
* Cadastro de Pessoa Física – CPF.
* Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.


Fonte: CEF

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
TANIA MARIA PEREIRA

Tania Maria Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2013 | 13:18

Boa tarde
Léia

Digamos que os documentos devem ser estes mesmos, mas o comprovante de escolaridade é novo. Você pode realmente, pleitear uma recolocação na sua área de formação. Aqui em Minas Gerais não está funcionando essa questão de negativa de concessão do benefício. Somente se na área de atuação houver muitas vagas cadastradas.
Tem que saber também quantos requerimentos você já fez. Geralmente é à partir do terceiro.


abraços
Tania Maria

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