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Luiz Gustavo Sousa Silva
Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos Olá Pessoal, estou com um probleminha aqui. Há três meses venho transmitindo uma GFIP de obra de uma construtora que é cliente nossa usando o código 150 sendo que as GRF vinham sendo pagas também no código 150. No entanto, só agora percebi o erro, e preciso corrigir as GFIP enviadas anteriormente para não haver divergência no FGTS dos empregados. Minha dúvida é a seguinte: é possível transferir o pagamento da GRF código 150 para a outra GRF código 155, sendo que os valores são os mesmos?