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GFIP de obra enviada com o código 150 transferência de pagam

Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 08:57

Olá Pessoal, estou com um probleminha aqui. Há três meses venho transmitindo uma GFIP de obra de uma construtora que é cliente nossa usando o código 150 sendo que as GRF vinham sendo pagas também no código 150. No entanto, só agora percebi o erro, e preciso corrigir as GFIP enviadas anteriormente para não haver divergência no FGTS dos empregados. Minha dúvida é a seguinte: é possível transferir o pagamento da GRF código 150 para a outra GRF código 155, sendo que os valores são os mesmos?

Edir Capelin

Edir Capelin

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 13:34

Luiz Gustavo, Boa tarde

Para corrigir voe precisa fazer o seguinte:

a) O FGTS não precisa mudar o código 150 para 155;

b) Você precisa excluir todas as competências com código 150.
- Primeiro exclui as erradas.

c) Você precisa gerar novamente as GFIP com código 155.

Segundo o manual da GFIP os códigos 150 e 155, são excessão a regra, não sobrepõe uma a outra.

Até mais

Edir

Edir Capelin
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https://www.suporhte.com.br ou https://www.grh.com.br
"O homem não é nada além daquilo que a educação faz dele" (Kant)
Luiz Gustavo Sousa Silva

Luiz Gustavo Sousa Silva

Prata DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 14:06

Olá Edir, boa tarde! Agradeço e muito a sua colaboração. Porém, ainda sim estou em dúvida. A guia do FGTS foi paga no código 150, sendo que o correto é o código 155. No caso de excluir as GFIP's 150 e enviar as novas GFIP's com o código 155, o sistema acatará o FGTS pago com o código 150 e repassará os valores para a conta de FGTS dos empregados?

Elizabeth Rocha Nogueira

Elizabeth Rocha Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 10:32

Bom dia.

Estou com um problema que apareceu agora, trabalhamos uma empresa de construção civil e que têm varias obras que recolhe no código 150 e agora uns dos dono de uma obra estava construindo duas obras com um mesmo CEI, coisa que a gente aqui não sabia . Agora ele me pede para excluir as sefip 150 e fazer outra confirmando para o 155, acontece que nesta obra 150 têm varias outra obras. E agora têm como fazer isto? Alguém pode me dar uma orientação.

Elizabeth Rocha Nogueira

Elizabeth Rocha Nogueira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2013 | 09:34

Edir, nós já tivemos problema com este código 155 porque estava errado da Receita. O que eles nos orientou que teria que fazer no 150 para sai em nome da empresa e quando fosse tirar o CND sairia as obras separadas. No caso que você me orientou eu fazer a sefip apenas com o CEI da obra com 155 e os demais no 150.Mas teria que transmitir os dois juntos na sefip 150 e 155. E quando eu transmitir a ele supre poem a que eu fiz. Acho que eu não entendi nada que você me explicou?

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