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Termo REscisao e Baixa em CTPS

MARIANA MOREIRA PINTO FASSA

Mariana Moreira Pinto Fassa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 09:19

Bom dia, por favor me tirem uma duvida.

Mandamos uma funionaria embora, data do Aviso Indenizado 07/11/2013
, e esta funcionária trabalhou o dia 07 normal. Se ausentando do serviço à partir do dia 08/11/2013.

esta funcionaria tinha 63 dias de aviso indenizado, pois estava na empresa há 11 anos.

O meu sistema registrou, data do aviso 07/11/2013
data do afastamento 08/11/2013

E assim saiu no Termo de Homologação.

Pergunta:

Na Carteira de trabalho, em anotaçoes gerais, devo colocar o último dia efetivamente trabalhado 07/11/2013 ou 08/11/2013?

Vinícius Rocha

Vinícius Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 09:55

Os documentos de aviso prévio, tanto do empregado, quanto do empregador, trabalhado ou indenizado, são válidos a partir da data de comunicação.

No caso de aviso prévio indenizado com iniciativa do empregador, a data do desligamento deve ser a que você informou o colaborador (no seu caso, em 07/11/2013).

Quanto a anotação na CTPS, na data da baixa deve ser anotada a data projetada do aviso prévio, que é a data em que o colaborador seria desligado caso cumprisse aviso prévio(09/01/2013). Em anotações gerais, você deve anotar a data em que foi emitido o aviso, por exemplo "Aviso prévio indenizado em 07/11/2013, conforme IN 15 - MTE, artigo 17º.


Vinícius Rocha
DPTO PESSOAL

Vinícius Rocha
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 10:39

Sendo o último dia trabalhado 07/11 e o aviso de 63 dias, a data final será 09/01/2014.

Na página de contrato da CTPS você coloca 07/11/2013,
e na página de anotações gerais você coloca uma anotação: "O último dia efetivamente trabalhado foi 07/11/2013".


· Instrução Normativa SRT nº 15:

Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.
Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.

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