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Abandono de emprego

arley Ferreira de Almeida

Arley Ferreira de Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 09:26

Bom dia Galera,

Tenho um funcionário que não veio trabalhas desde o0 dia 29/10/2013 e não deu nenhuma justificativa.!!

Isso dá justa causa por não comparecer ao serviço correto.!!

Como que eu faço um anuncio no jornal local sobre abandono de emprego??

não consigo entrar em contato com o mesmo.

att,

daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 09:46

olá
Não sei como que funciona ai, porem aqui no Paraná deve completa 30 dias de abandono e fazer uma carta registrada avisando o funcionário que compareça a empresa ou sindicato para assinar q rescisão por justa causa.
O melhor e você ligar no sindicato avisando sobre o fato, e assim te informaria a melhor procedimento.

A maior vitória não está sempre em ganhar, mais sim em nunca desistir.


MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 09:57

Bom dia Arley, segue abaixo algumas instruções, inclusive um modelo de publicação em jornal.

O empregador constatando que o empregado está ausente do serviço por longo período, sem apresentar qualquer justificativa, deverá convocá-lo para justificar as suas faltas, sob pena de caracterização de abandono de emprego

O empregador deverá notificar o empregado por correspondência registrada ou pessoalmente, anotando-se na ficha ou no livro de registro de empregados.

O empregador deverá manter um comprovante da entrega da notificação, procedendo da seguinte maneira:
- através do correio, por carta registrada, com aviso de recebimento (AR);
- via cartório com comprovante de entrega;
- pessoalmente, mediante recibo na segunda via da carta. O recibo pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família, que a tenha recebido.


Publicação em jornal:


Solicitamos que o Sr. (nome do funcionário), portador da carteira , profissional ''X'', série ''Y'', funcionário de nosso Departamento ''setor'', compareça a nosso Departamento Pessoal no prazo de 72 horas.

Esgotado esse prazo, o caso será incurso na letra "I" do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (abandono de emprego), o que configurará seu desligamento desta empresa.

São Paulo, ...





Espero ter ajudado!

Att, Matheus Cavalcante
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2013 | 11:27

Abandono de emprego é considerado quando o funcionário falta mais de 30 disa (súmula 032 -TST).

Aviso no jornal não é mais válido (devido as pessoas não lerem mais jornal),
você pode tentar a comunicação com o funcionário sobre a rescisão das seguintes maneiras:
a) pelo correio, com Aviso de Recebimento (AR), carta registrada;
b) pessoalmente, em duas vias e com recibo de entrega;
c) pelo cartório, com comprovante de entrega.
d) via telegrama.

Primeira tente entregar um aviso para ele em mãos (recolhendo assinatura ou com 2 testemunhas).

Se ele não comparecer no prazo para receber,
a empresa deve procurar a justiça para efetuar o depósito judicial/Ação de consignação em pagamento.

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