Bom dia Arley, segue abaixo algumas instruções, inclusive um modelo de publicação em jornal.
O empregador constatando que o empregado está ausente do serviço por longo período, sem apresentar qualquer justificativa, deverá convocá-lo para justificar as suas faltas, sob pena de caracterização de abandono de emprego
O empregador deverá notificar o empregado por correspondência registrada ou pessoalmente, anotando-se na ficha ou no livro de registro de empregados.
O empregador deverá manter um comprovante da entrega da notificação, procedendo da seguinte maneira:
- através do correio, por carta registrada, com aviso de recebimento (AR);
- via cartório com comprovante de entrega;
- pessoalmente, mediante recibo na segunda via da carta. O recibo pode ser firmado pelo empregado ou por pessoa da família, que a tenha recebido.
Publicação em jornal:
Solicitamos que o Sr. (nome do funcionário), portador da carteira , profissional ''X'', série ''Y'', funcionário de nosso Departamento ''setor'', compareça a nosso Departamento Pessoal no prazo de 72 horas.
Esgotado esse prazo, o caso será incurso na letra "I" do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (abandono de emprego), o que configurará seu desligamento desta empresa.
São Paulo, ...
Espero ter ajudado!